Quem paga o carnê-leão
Quem recebe de pessoa física ou do exterior: aluguel pago por pessoa física, serviços de autônomos e profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, professores particulares) e pensão alimentícia recebida.
Como é calculado
- Do rendimento, tire as despesas do aluguel pagas pelo locador (taxa de administração, IPTU, condomínio).
- Escolha o que for melhor: deduções legais (livro-caixa, INSS, dependentes de R$ 189,59 e pensão paga) ou o desconto simplificado de R$ 607,20.
- Aplique a tabela mensal e, depois, a redução de 2026: quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 fica isento, e a redução diminui até zerar em R$ 7.350.
Exemplo
Aluguel de R$ 8.000 com R$ 800 de taxa de administração: rendimento tributável de R$ 7.200, base de R$ 6.592,80 com o desconto simplificado, imposto de R$ 904,29 pela tabela e redução de R$ 19,98. O DARF fica em R$ 884,31.
Já um aluguel de R$ 4.000 com R$ 400 de administração fica isento em 2026.
Prazo
O DARF (código 0190) vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Valores abaixo de R$ 10 são somados ao mês seguinte.
Perguntas frequentes
Aluguel pago por empresa entra no carnê-leão?
Não. Quando o inquilino é pessoa jurídica, ele retém o imposto na fonte.
Recebo de vários inquilinos. Como faço?
Some todos os aluguéis e rendimentos de pessoa física do mês num único cálculo.
O carnê-leão substitui a declaração anual?
Não. Os valores pagos entram na declaração anual como imposto já pago.
Veja também
Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.