A regra dos 6%
Pela Lei 7.418/1985, a empresa pode descontar até 6% do salário base do funcionário. O que passar disso, a empresa paga. Se as passagens custarem menos que 6%, o desconto é só o valor das passagens.
Exemplo
Salário de R$ 2.200 e duas passagens de R$ 5 por dia em 22 dias: as passagens custam R$ 220 no mês. O desconto é de R$ 132 (6%) e a empresa paga os outros R$ 88.
Perguntas frequentes
Posso recusar o vale-transporte?
Sim. O VT é um direito, não uma obrigação. Se for mais barato ir por conta própria, você pode não pedir.
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Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.