Regras principais
- Ações (swing trade): 15% sobre o lucro. Isento se o total vendido no mês for de até R$ 20.000.
- Day trade: 20% sobre o lucro, sem isenção.
- FIIs: 20% sobre o lucro na venda das cotas, sem isenção (os rendimentos mensais são outra coisa).
Prejuízos podem ser compensados nos meses seguintes, dentro do mesmo tipo de operação. O IR retido na fonte ("dedo-duro") é descontado. O DARF usa o código 6015 e vence no último dia útil do mês seguinte; abaixo de R$ 10, acumula para o próximo.
Exemplo
Vendas de R$ 30.000 com R$ 4.000 de lucro em ações: 15% dá R$ 600, menos R$ 1,50 retidos, DARF de R$ 598,50.
Perguntas frequentes
Preciso declarar se for isento?
Sim. O lucro isento vai na declaração anual, na ficha de rendimentos isentos.
Veja também
Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.