Como funciona o reajuste
A Lei do Inquilinato permite um reajuste por ano, pelo índice escrito no contrato. Use a variação acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do aniversário do contrato. Os índices mais usados são o IPCA (IBGE) e o IGP-M (FGV).
O IPCA de 12 meses já vem preenchido, buscado no Banco Central. Para o IGP-M, digite a variação acumulada publicada pela FGV.
Exemplo
Aluguel de R$ 2.000 com IPCA de 4,58% em 12 meses: o novo aluguel é R$ 2.091,60, R$ 91,60 a mais por mês.
Perguntas frequentes
E se o índice for negativo?
Em geral o aluguel pode cair, a menos que o contrato diga outra coisa. Muitos contratos trazem cláusula para manter o valor.
Pode ter dois reajustes no ano?
Não. O reajuste é anual, a contar da data do contrato.
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Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.