Como é calculado
O atraso tem duas cobranças diferentes:
- Multa: um valor fixo, cobrado uma vez só. Em contas de consumo e compras, o Código de Defesa do Consumidor (art. 52, § 1º) limita a multa a 2%.
- Juros de mora: crescem a cada dia de atraso. O mais comum é 1% ao mês, ou seja, 1% ÷ 30 por dia, sobre o valor original.
Exemplo
Uma conta de R$ 200 paga com 15 dias de atraso: multa de R$ 4,00 (2%) e juros de R$ 1,00 (1% ao mês por 15 dias). Total a pagar: R$ 205,00.
A mesma conta com 45 dias de atraso fica em R$ 207,00: a multa não muda, só os juros aumentam.
Onde ver as taxas
A multa e os juros costumam vir escritos no próprio boleto, em "Instruções" (por exemplo: "após o vencimento, multa de 2% e juros de 0,033% ao dia"). 0,033% ao dia é o mesmo que 1% ao mês. Se o contrato não fixar os juros, desde 2024 vale a taxa legal do Código Civil (Selic menos IPCA, Lei 14.905/2024).
Para dívidas mais antigas, que também precisam de correção pela inflação, use a calculadora de correção monetária.
Perguntas frequentes
A multa pode ser maior que 2%?
Em relações de consumo (contas de luz, água, telefone, escola, compras parceladas), não: o limite é 2%. Em aluguel e contratos entre empresas, a multa segue o contrato.
Se o vencimento cair no fim de semana, tem multa?
Não. Quando o vencimento cai em sábado, domingo ou feriado, o boleto pode ser pago no próximo dia útil sem multa e sem juros.
Os juros são compostos?
Na grande maioria dos boletos, não. São juros simples, proporcionais aos dias de atraso.
Posso pagar um boleto vencido em qualquer banco?
Sim. Desde a nova plataforma de cobrança da Febraban, boletos vencidos podem ser pagos em qualquer banco ou app, que já calcula os encargos.
Veja também
Os resultados são estimativas apenas para informação e não são aconselhamento financeiro, jurídico ou médico. Taxas, impostos e tarifas variam: confirme com um profissional ou com o seu banco.